Formulário de registo de viagem para a Nova Zelândia

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Autorização eletrónica de viagem para a Nova Zelândia

A Nova Zelândia é conhecida pela sua cultura rica e vibrante, com habitantes simpáticos e comidas e vinhos de alta qualidade.

Quer queiras conhecer as tradições maori em primeira mão, quer sejas um fã de O Senhor dos Anéis e queiras visitar Hobbiton, arranja a tua NZeTA para poderes começar a planear a tua viagem.

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FAQs sobre a Autoridade Eletrónica de Viagens

Os titulares de passaportes de alguns países e territórios não precisam de pedir um visto antes de viajar, mas todos têm de possuir uma NZeTA (New Zealand Electronic Travel Authority) válida.

Tens de pedir uma NZeTA antes de viajar se:

  • viaja com um passaporte de um país da lista de países e territórios isentos de visto, e
  • visita-te por um período máximo de 3 meses
Qual é a hora prevista de chegada?

A NZeTA é uma autorização armazenada eletronicamente para viajar para a Nova Zelândia e pode ser acedida pelos serviços de fronteiras, companhias aéreas e agências de viagens da Nova Zelândia. É necessário obter uma ETA se tencionas viajar para a Nova Zelândia. Todos os não cidadãos necessitam de um visto ou de uma autorização eletrónica de viagem para entrar na Nova Zelândia.

A grande vantagem de um ETA é o facto de ser 100% eletrónico, o que te permite visitar a Nova Zelândia sem teres de pedir o tradicional visto em papel através de um departamento.

  • A tua visita tem uma duração máxima de 3 meses (ou 6 meses se fores cidadão do Reino Unido).
  • Viajas exclusivamente por motivos profissionais, de trânsito ou de lazer.
Nota: Uma vez emitida, esta ETA será válida para múltiplas entradas na Nova Zelândia durante um período máximo de 2 anos.

Podes requerer um visto eletrónico ETA da Nova Zelândia em linha, se:

  • PAÍS ELEGÍVEL: És oriundo de um país elegível para o ETA.

  • FORA DA AUSTRÁLIA: Estás fora da Nova Zelândia no momento da candidatura.

  • NEGÓCIOS OU TURISMO: A tua visita à Nova Zelândia é para turismo, para visitar amigos ou familiares, ou para fins comerciais de curta duração. Fins comerciais, tais como: Participar em conferências, feiras comerciais ou seminários, desde que não sejas pago pelos organizadores pela tua participação; Fazer perguntas gerais sobre negócios ou emprego; Projectos de investigação de contratos, acordos, revisão; Actividades realizadas como parte de uma visita oficial de governo a governo.

  • VALIDADE DO PASSAPORTE: O teu passaporte deve ser válido por 6 meses a partir do dia em que entrares na Nova Zelândia.

  • PERÍODO DE ESTADIA: Podes permanecer na Nova Zelândia por um período máximo de 3 meses (90 dias).

  • NÃO TER SIDO OBJECTO DE CONDENAÇÕES PENAIS: Não deves ter tido condenações penais graves, nas quais tenhas cumprido mais de 1 ano de prisão.

  • NÃO TER TUBERCULOSE: Não deves ter tuberculose na altura da viagem para a Nova Zelândia e no seu interior.

  • NÃO TRABALHA: Não podes trabalhar enquanto estiveres na Nova Zelândia.

  • Taxa governamental incluída

Andorra – Áustria – Bélgica – Reino Unido – Brunei – Canadá – Dinamarca – Finlândia – França – Alemanha – Grécia – Hong Kong – Islândia – Irlanda – Itália – Japão – Liechtenstein – Luxemburgo – Malásia – Malta – Mónaco – Países Baixos – Noruega – Portugal – São Marino – Singapura – Coreia do Sul – Espanha – Suécia – Suíça – Taiwan (República da China) – Reino Unido – Estados Unidos – Vaticano.

Para se candidatar a uma ETA, deve ter o seu passaporte, endereço eletrónico e um cartão de crédito para preencher a candidatura em linha.

Deve carregar uma cópia digitalizada da página de informações do seu passaporte como parte da sua candidatura. Deve incluir a zona de leitura ótica (as duas linhas de caracteres na parte inferior da página).

Para viajar, deve utilizar o mesmo passaporte que está associado ao seu pedido de ETA em linha.

  • Andorra
  • Argentina
  • Áustria
  • Barém
  • Bélgica
  • Brasil
  • Brunei
  • Bulgária
  • Canadá
  • Chile
  • Croácia
  • Chipre
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Estónia (apenas cidadãos)
  • Finlândia
  • França
  • Alemanha
  • Grécia
  • Hong Kong (apenas para residentes com passaportes da RAEHK ou passaportes nacionais britânicos do estrangeiro)
  • Hungria
  • Islândia
  • Irlanda
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Coreia do Sul
  • Kuwait
  • Letónia (apenas cidadãos)
  • Liechtenstein
  • Lituânia (apenas cidadãos)
  • Luxemburgo
  • Macau (só se tiveres um passaporte da Região Administrativa Especial de Macau)
  • Malásia
  • Malta
  • Maurícia
  • México
  • Mónaco
  • Países Baixos
  • Noruega
  • Omã
  • Polónia
  • Portugal (se tiveres o direito de residir permanentemente em Portugal)
  • Qatar
  • Roménia
  • São Marino
  • Arábia Saudita
  • Seychelles
  • Singapura
  • República Eslovaca
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Suécia
  • Suíça
  • Taiwan (se fores um residente permanente)
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido (UK) (se viajares com um passaporte britânico ou do Reino Unido que comprove que tens o direito de residir permanentemente no Reino Unido)
  • Estados Unidos da América (EUA) (incluindo os nacionais dos EUA)
  • Uruguai
  • Cidade do Vaticano